LEI Nº 3821, DE 22 DE MAIO DE 2017

 

Dispõe sobre a Doação, com encargo, de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia - APAE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a chefe do Executivo Municipal autorizada a fazer a doação, com encargo, do Imóvel localizado na Rua Macajuba, nº 219, Bairro Asteca, CEP. 33120-360, Santa Luzia/MG à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia APAE, sediada na Rua Joaquim Soares Meirelles, nº 117, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 33030-100, em Santa Luzia/MG, inscrita sob o nº do CNPJ 65.149.734/0001-82.

 

Art. 2º Fica a donatária, por força desta Lei, autorizada a utilizar o imóvel para atendimento de suas finalidades estritamente assistenciais e filantrópicas, preconizadas em seu estatuto, não sendo-lhe autorizada a dar destinação diversa, sob pena do bem doado ser reincorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 22 de maio de 2017.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.