A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:
CARGOS |
VENCIMENTOS ANUAL |
Secretário |
Cr$ 16.200,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade. |
19.800,00 |
Porteiro Continuo |
7.800,00 |
Zelador do relógio público |
1.200,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
16.200,00 |
Auxiliar escriturário |
7.200,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
14,400,00 |
17 professoras a Cr. 3.600,00 |
61,200,00 |
Guarda Sanitário |
6.000,00 |
Chefe da Usina Elétrica |
8.400,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
8.400,00 |
Fiscal do distrito (Sede) |
10.200,00 |
Fiscal do distrito (Ravena) |
3.600,00 |
Motorista |
9.600,00 |
FUNÇÕES |
SALÁRIO MENSAL |
Eletricista |
900,00 |
Auxiliar do eletricista, |
500,00 |
2 Auxiliares do Chefe da usina a Cr$ |
450,00 |
Encarregado do Serviço de água e esgotos. |
750,00 |
Auxiliar do Serviço de água |
450,00 |
Encarregado do Cemitério |
400,00. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1950.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.