LEI Nº 38, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes:

 

CARGOS

VENCIMENTOS ANUAL

Secretário

Cr$ 16.200,00

Chefe do Serviço de Contabilidade.

19.800,00

Porteiro Continuo

 7.800,00

Zelador do relógio público

1.200,00

Chefe do Serviço de Fazenda

 16.200,00

Auxiliar escriturário

 7.200,00

Fiscal Geral de Rendas

 14,400,00

17 professoras a Cr. 3.600,00

61,200,00

Guarda Sanitário

 6.000,00

Chefe da Usina Elétrica

8.400,00

Chefe do Serviço de Obras

 8.400,00

Fiscal do distrito (Sede)

10.200,00

Fiscal do distrito (Ravena)

 3.600,00

Motorista

 9.600,00

FUNÇÕES

SALÁRIO MENSAL

Eletricista

 900,00

Auxiliar do eletricista,

 500,00

2 Auxiliares do Chefe da usina a Cr$

 450,00

Encarregado do Serviço de água e esgotos.

 750,00

Auxiliar do Serviço de água

 450,00

Encarregado do Cemitério

 400,00.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1950.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.