LEI Nº 3819, DE 09 DE MAIO DE 2017

 

INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO E VIABILIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER, CULTURA E ESPORTES NO LEITO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, POR MEIO DO ESTABELECIMENTO DE SEUS TRECHOS DENOMINADO RUAS DE LAZER.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído programa de incentivo e viabilização da realização de atividades de lazer, cultura e esportes no leito de vias públicas municipais, por meio do estabelecimento de seus trechos como Ruas de Lazer.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, no trecho da via pública estabelecido como Rua de Lazer, não será permitido o trânsito de veículos automotores nos domingos e nos feriados, das 6h às 14h ou, no período do horário brasileiro de verão, das 6h às 15h.

 

§ 1º Excetua-se ao disposto no caput deste artigo o trânsito de veículos automotores pertencentes aos moradores dos lotes lindeiros à via pública com trecho estabelecido como Rua de Lazer.

 

§ 2º Somente as vias locais poderão ser objeto desta iniciativa.

 

Art. 3º A indicação de trecho de via pública como Rua de Lazer caberá ao Executivo Municipal ou aos munícipes.

 

Parágrafo único. Quando a iniciativa partir dos munícipes, o pedido de estabelecimento de trecho de via pública como Rua de Lazer deverá ser instruído com abaixo-assinado, comendo o nome completo e legível, o endereço e a assinatura de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos moradores do trecho da via correspondente.

 

Art. 4º Os munícipes serão incentivados a responsabilizar-se pela colocação e pela retirada da demarcação nos trechos das vias públicas fechados para o trânsito de veículos automotores com base nesta Lei.

 

Parágrafo único. Também poderão ser instalados deques, à serem custeados pela iniciativa privada ou com recursos orçamentários, a substituírem uma vaga de veículo ou sobre passeio público quando a dimensão do passeio assim permitir, constituindo lounges, onde as pessoas poderão se reunir e usufruir de tais equipamentos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 09 de maio de 2011.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.