O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais Luzienses, inscrito no CNPJ nº 24.648.572/0001-40.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 20 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.