O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça "Palmira dos Santos" entre Rua Herminia Bahia Diniz e Rua Estefânio José Diniz, no bairro Maria Antonieta de Melo Azevedo (Palmital B).
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Oi (companhia de Telefonia).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 12 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.