LEI Nº 3807, DE 28 DE MARÇO DE 2017

 

CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, per seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Cria a "Semana de Conscientização Contra Exploração do Trabalho Infantil", no âmbito do Município de Santa Luzia, com o propósito de estimular aos alunos, pais, professores e empresas à discussão e reflexão sobre a exploração da Mão-de-Obra Infantil.

 

Art. 2º A Conscientização deverá acontecer anualmente na primeira semana do mês de Outubro.

 

Art. 3º As atividades da Semana de Conscientização tem o objetivo:

 

I - Proporcionar reflexão buscando a conscientização sobre os prejuízos causados pela imposição do trabalho às crianças e adolescentes;

 

II - Possibilitar o reconhecimento de que maus-tratos, exploração sexual, envolvimento de crianças com pornografia ou tráficos de qualquer natureza caracteriza-se crime;

 

III - Favorecer aos alunos a reflexão da importância de permanecer na escola, conscientizando-os de que a educação é a melhor maneira de construir um futuro de esperança, que estudar é o seu ofício, que brincar faz parte do seu desenvolvimento e que é direito seu.

 

Parágrafo único. Além dos objetivos mencionados, as atividades tem o objetivo de estimular a criação de redes de apoio e proteção à crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 28 de março de 2017.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.