O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatório aos pais e responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino publico e particular de Município de Santa Luzia apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver.
Parágrafo único. A cópia a que se refere o caput deverá ser anexada ao prontuário da criança ou do adolescente e o originai devolvido ao responsável.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 23 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.