O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça "São Luiz Gonzaga" localizada entre a Rua Haiti e Av. Salto Grande, no bairro Industrial Americano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 28 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.