O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Praça Geraldo de Assis Pinto" a Praça Pública localizada entre a Av. Engenheiro Felipe Gabrich e Rua Geraldo Ferreira Rabelo (em frente à quadra da Escola Etelivino de Souza Lima), no bairro Santa Matilde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Santa Luzia, 28 de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.