LEI Nº 3803, DE 16 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA A LEI 2639/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 6º e seus parágrafos, que passam a ter as seguintes redações:

 

"Art. 6º Fica instituída a gratificação de função para servidores que integram as Comissões de Controle Interno, de Licitações, de Patrimônio, de Recebimento de Materiais e de Valores Superiores e Setor de Compras, nos valores constantes do anexo I desta Lei.

 

§ 1º As Comissões serão compostas pelos seguintes membros:

 

I - Comissões de Controle Interno: Presidente, Secretário, e 03 (três) Membros titulares;

 

II - Comissões de Licitações: Presidente, Secretário, e 03 (três) Membros titulares da comissão: Pregoeiro, substituto de Pregoeiro e 2 membros da equipe de apoio ao pregão;

 

II - Comissões de Patrimônio: Presidente, Secretário, e 03 (três) Membros titulares;

 

IV - Comissões de Recebimento de Materiais: Presidente, Secretário, e 03 (três) Membros titulares;

 

V - Setor de Compras: Diretor e 01 (um) Substituto.

 

§ 2º O valor das gratificações será devido enquanto o servidor ocupar referidas funções, sendo suspensa no caso ele destituição, e terá como referência os vencimentos dos cargos deste parágrafo calculados conforme o percentual disposto no anexo I desta Lei:

 

I - Comissões de Controle Interno: Secretário Geral;

 

II - Comissões de Licitações: Diretor Financeiro;

 

III - Comissões de Patrimônio: Secretário Geral;

 

IV - Comissões de Recebimento de Materiais: Chefe de Setor Almoxarife;

 

V - Setor de Compras: Secretário Geral;

 

§ 2º As gratificações de função prevista neste artigo não serão devidas quando do pagamento do 13º salário OU gratificações natalinas, não se incorporando, em hipótese alguma, aos vencimentos dos servidores."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 16 de março de 2017.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL FUNÇÃO GRATIFICADA

 

I - Participação nas Comissões de Controle Interno

 

Presidente - 15% (quinze por cento) do salário de referencia

Secretário e Membros - 08% (oito por cento) do salário de referencia

 

II - Participação nas Comissões de Licitações

 

Presidente - 15% (quinze por cento) do salário de referencia

Secretário e Membros titulares da comissão - 08% (oito por cento) do salário de referencia

Pregoeiro - 15% (quinze por cento) do salário de referencia

Substituto de Pregoeiro - 10% (dez por cento) do salário de referencia

Equipe de Apoio ao pregão - 08% (oito por cento) do salário de referencia

 

III - Participação nas Comissões de Patrimônio

 

Presidente - 10% (dez por cento) do salário de referencia

Secretário e Membros - 06% (seis por cento) do salário de referencia

 

IV - Participação nas Comissões de Recebimento de Material e de Valores Superiores

 

Presidente - 10% (dez por cento) do salário de referencia

Secretário e Membros - 06% (seis por cento) do salário de referencia

 

V - Participação nas Comissões de Controle Interno

 

Presidente - 10% (dez por cento) do salário de referencia

Secretário e Membros - 06% (seis por cento) do salário de referencia

 

V - Setor de Compras

 

Diretor - 10% (dez por cento) do salário de referencia

Substituto - 06% (seis por cento) do salário de referencia