LEI Nº 380, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro do pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos:

 

1 - Chefe dos Serviços Industriais, com os vencimentos mensais................ Cr$ 40.000,00

1 - Chefe do Serviço de Fiscalização, com os vencimentos mensais de......... Cr$ 45.000,00

1 - Agente Fiscal, com os vencimentos mensais....................................... Cr$ 35.000,00

1 - Assistente administrativo I, com os vencimentos mensais..................... Cr$ 30.000,00

1 - Inspetor Escolar, com os vencimentos mensais................................... Cr$ 30.000,00

1 - Motorista-Mecânico, com os vencimentos mensais............................... Cr$ 40.000,00

 

Parágrafo Único. As atribuições respectivas serão definidas em decreto baixado pelo Prefeito.

 

Art. 2º Ficam modificadas as denominações dos seguintes cargos, do pessoal da Prefeitura:

 

De "Assistente Administrativo" para a de Assistente Administrativo II;

De "Fiscal de Distrito" para a de Agente Fiscal II;

De "Fiscal Geral de Rendas" para a de Agente Fiscal III;

De "Encarregado do Serviço de Água e Esgotos" para a de Encarregado dos Serviços Industriais;

De "Bombeiro Hidráulico" para a de Auxiliar dos Serviços Industriais II;

De ''Auxiliar do Encarregado do Serviço de Água e Esgotos" para a de Auxiliar dos Serviços Industriais I.

 

Art. 3º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:

 

Secretário ........................................................................................ Cr$ 50.000,00

Chefe do Serviço de Contabilidade ........................................................ Cr$ 43.500,00

Chefe do Serviço de Fazenda ............................................................... Cr$ 42.000,00

Chefe do Serviço de Obras .................................................................. Cr$ 42.000,00

Tesoureiro ........................................................................................ Cr$ 40.000,00

Agente Fiscal III ................................................................................ Cr$ 42.000,00

Agente Fiscal II.................................................................................. Cr$ 42.000,00

Assistente Administrativo II.................................................................. Cr$ 35.000,00

Professora do Ensino Primário............................................................... Cr$ 15.000,00

Encarregado dos Serviços Industriais..................................................... Cr$ 32.500,00

Auxiliar dos Serviços Industriais II......................................................... Cr$ 30.000,00

Auxiliar dos Serviços Industriais I.......................................................... Cr$ 25.000,00

Encarregado da Carpintaria.................................................................. Cr$ 35.000,00

Encarregado do Cemitério.................................................................... Cr$ 30.000,00

Motorista.......................................................................................... Cr$ 30.000,00

Patroleiro.......................................................................................... Cr$ 45.500,00

Porteiro-Continuo............................................................................... Cr$ 20.000,00

Almoxarife........................................................................................ Cr$ 55.000,00

 

Art. 4º Do quadro do pessoal da Prefeitura, fica extinto o cargo de Guarda Sanitário.

 

Parágrafo Único. No corrente exercício, os proventos da disponibilidade do respectivo titular serão pagos à conta da dotação para o cargo extinto, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 5º As despesas de vencimentos dos cargos atingidos pela modificação de denominação a que se refere o artigo 2º desta lei, no corrente exercício, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, na antiga denominação.

 

Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) para ocorres às despesas, neste exercício, de vencimentos dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei.

 

Art. 7º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, para reforço das dotações do orçamento vigente, inclusive o pessoal inativo, a fim de atender as despesas com a nova tabela de vencimentos do pessoal da Prefeitura, constante do artigo 3º desta lei.

 

Art. 8º Os vencimentos a que se refere o artigo 3º desta lei, vigorarão desde 1º de janeiro do corrente ano.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.