LEI Nº 3795, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA DE DEUS NO BRASIL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Igreja de Deus no Brasil, inscrito no CNPJ nº 16.981.522/0001-51.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 02 de dezembro de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.