LEI Nº 379, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

APROVA DESPESA REALIZADA PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a despesa feita pelo Executivo Municipal com a aquisição de um caminhão com carroceria basculante marca Chevrolet - Modelo 1959.

 

Art. 2º Para atender à despesa decorrente do Art. 1º desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.