O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da lei municipal nº 3732, de 26 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a título de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo, em observância ao Art. 37, X da Constituição Federal, o percentual de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2016, tendo por base o valor do vencimento vidente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei, excluindo os servidores municipais da educação lotados nos cargos de Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Médicos em atividade no PSF.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 09 de setembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.