O POVO DO MUNICÍPIO DO SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Jardim das Oliveiras, o logradouro público que se inicia no KM 448 da BR 381, com extensão de 200 metros no Chacreamento de São Sebastião do Maquine, conforme cópia de abaixo-assinado.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Santa Luzia, 06 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.