O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Rua que faz esquina com a Avenida Pres. Rosevelt, no Bairro Industrial Americano passa a ser denominado Gercino Monico Roza.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios, e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.