O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Social Renovar Casa Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 21.597.839/0001-29, com sede na Rua Bela Vista, nº 620, bairro Casa Branca, Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.