LEI Nº 3783, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL RENOVAR CASA BRANCA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Social Renovar Casa Branca, inscrita no CNPJ sob o nº 21.597.839/0001-29, com sede na Rua Bela Vista, nº 620, bairro Casa Branca, Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 06 de julho de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.