O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Associação dos Autônomos em Alimentação de Santa Luzia (ADAASL), inscrita no CNPJ nº 21.908.572/000143.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 06 do julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.