A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Paróquia de Santa Luzia, situada nesta cidade, neste exercício, o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º A importância estimada no artigo 1º, será aplicada exclusivamente, na construção da Capela do Carmo, que está sendo feita no Cemitério Municipal desta cidade.
Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender as despesas do artigo 1º desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.