LEI Nº 3779, DE 06 DE JULHO DE 2016

 

NOME AO LOGRADOURO PÚBLICO QUE SE INICIA NA RUA QUE LIGA A AV. FELIPE GABRICH, BAIRRO QUARENTA E DOIS À ESTRADA DO BANANAL, BAIRRO BONANZA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Sebastião Mota de Melo, o logradouro público que se inicia na Rua que liga a Av. Felipe Gabrich, bairro Quarenta e Dois à Estrada do Bananal, bairro Bonanza, adentrando a comunidade conhecida como Vila Céu da Terra, conforme ilustra croqui anexo.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Oi.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 06 de julho de 2016.

 

ROSELI FERRETRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.