O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Travessa Aarão Silva, a via de acesso que tem início na Avenida Senador Manoel Teixeira da Costa, no Bairro Idulipê, conforme croqui anexo.
Art. 2º O poder Executivo Providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.