O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado em toda extensão "Rua Euclides Cristóvão de Paiva", inclusive a Rua das Pedrinhas, assim conhecida informalmente, na comunidade Palmital - Setor 5, conforme ilustra o anexo.
Art. 2º O Executivo providenciara a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIC, COPASA e Oi.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.