O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Praça da Liberdade", a área localizada entre as ruas Ataíde Enéas Orzil, Zilda Ferreira de Pinho, Ligia Azeredo Coutinho e Inácio Loiola de Oliveira, bairro Palmital, conforme ilustra o anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.