LEI Nº 3772, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

DÁ NOME A PRAÇA, LOCALIZADA EM UMA ÁREA ENTRE AS RUAS ATAÍDE ENÉAS ORZIL, ZILDA FERREIRA DE PINHO, LIGIA AZEREDO COUTINHO E INÁCIO LOIOLA DE OLIVEIRA, BAIRRO PALMITAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Praça da Liberdade", a área localizada entre as ruas Ataíde Enéas Orzil, Zilda Ferreira de Pinho, Ligia Azeredo Coutinho e Inácio Loiola de Oliveira, bairro Palmital, conforme ilustra o anexo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.