LEI Nº 377, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO AO GINÁSIO SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Ginásio Santa Luzia, desta cidade, neste exercício, o Auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender as despesas da presente lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.