LEI Nº 3771, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO QUE FIGA A AV. FELIPE GABRICH BAIRRO QUARENTA DOIS À ESTRADA DO BANANAL, BAIRRO BONANZA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Rua Raimundo Irineu Serra", logradouro público que se inicia na Av. Felipe Gabrich, bairro Quarenta e Dois e termina na Estrada do Bananal, bairro Bonanza, conforme ilustra croqui anexo.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e Oi.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 30 de junho de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.