LEI Nº 376, DE 06 DE MAIO DE 1964

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a promover a desapropriação amigável e por utilidade pública, de uma área de terreno de 2.400 , (dois mil e quatrocentos metros quadrados) de propriedade de herdeiros de Antonio Carvalho Junior, destinado à construção de reservatório e tratamento de água captada do Córrego das Lages, com via de acesso para a estrada para Ravena.

 

Art. 2° Para ocorrer as despesas desta lei, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), bem como a realizar as operações de crédito necessárias até o mesmo limite.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de maio de 1964.

 

JOSÉ SIMÕES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.