O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Dirceu Diniz Lima, a via de acesso que se inicia na Rua Álvaro Moreno Diniz, no bairro Santa Helena (Comunidade Fecho), conforme croqui anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 13 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.