O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, da lei municipal nº 2888, de 14 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominado `Rua das Águias", a ex-avenida I, a via localizada entre a rua F e a rua A, no bairro Duquesa I conforme croqui anexo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 13 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.