O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Zelita Francisca Ramos" a Unidade de Educação Infantil - UMEI, situada na Rua Maria Januária Sales, no setor 7, bairro Palmital, Santa Luiza,/MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 11 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.