O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, EM SEU NOME, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Apoio Comunitário Mineiro (CEACOM), inscrito no CNPJ 10.389.785/0001-90.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 27 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.