O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito municipal, em sou nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a título de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e legislativo, em observância ao Art. 37, X da Constituição Federal, o percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 1º de março de 2015.
Parágrafo único. Aplica-se o caput aos subsídios que trata o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, assegurado pelo art. 37, X da Carta Magna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 14 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.