LEI Nº 3745, DE 14 DE ABRIL DE 2016

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeito municipal, em sou nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder a título de recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e legislativo, em observância ao Art. 37, X da Constituição Federal, o percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 1º de março de 2015.

 

Parágrafo único. Aplica-se o caput aos subsídios que trata o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, assegurado pelo art. 37, X da Carta Magna.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 14 de abril de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.