LEI Nº 3744, DE 14 DE ABRIL DE 2016

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O YOLANDENSE ESPORTE CLUBE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Yolandense Esporte Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 42.767.764/0001-57, com sede na Av. Yolanda Teixeira da Costa, nº 1343, Bairro Palmital B, em Santa Luzia - MG.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 08 de abril de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.