O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Yolandense Esporte Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 42.767.764/0001-57, com sede na Av. Yolanda Teixeira da Costa, nº 1343, Bairro Palmital B, em Santa Luzia - MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 08 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.