O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Projeto Nasce uma criança, planta-se uma árvore", com a finalidade de estimular o Município a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na Rede Pública de Saúde do Município, para ser plantada cm local apropriado.
Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderá participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores.
Art. 2º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.
Art. 3º Cada criança junto de seus responsáveis, participante do plantio de muda, receberá um certificado `Criança Amiga da Natureza`, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.
Art. 4º O Município Receberá ainda a titulação de `Cidade Amiga da Natureza` por ter aderido ao projeto.
Art. 5º O Poder Executivo, c Legislativo através do órgão competente, se necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 09 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.