LEI Nº 3738, DE 09 DE MARÇO DE 2016

 

INSTITUI O PROJETO NASCE UMA CRIANÇA, PLANTA-SE UMA ÁRVORE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Projeto Nasce uma criança, planta-se uma árvore", com a finalidade de estimular o Município a adotar medidas que incentivem a preservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental, por meio do plantio de uma muda de árvore, ornamental ou frutífera, a cada registro de nascimento de criança na Rede Pública de Saúde do Município, para ser plantada cm local apropriado.

 

Parágrafo único. A iniciativa privada e/ou entidades poderá participar em parceria com o Poder Público ou doar as mudas de árvores.

 

Art. 2º A muda de árvore também poderá ser disponibilizada ao pai ou à mãe que expressamente a requerer, em até 90 (noventa) dias após o nascimento, observada, ainda, a disponibilidade do Poder Público para que, se for de interesse da família, faça o plantio da árvore.

 

Art. 3º Cada criança junto de seus responsáveis, participante do plantio de muda, receberá um certificado `Criança Amiga da Natureza`, que constará a data de nascimento do filho, a data do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.

 

Art. 4º O Município Receberá ainda a titulação de `Cidade Amiga da Natureza` por ter aderido ao projeto.

 

Art. 5º O Poder Executivo, c Legislativo através do órgão competente, se necessário, solicitará mensalmente aos Cartórios de Registro Civil listagem completa dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 09 de março de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.