LEI Nº 3736, DE 03 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA TARIFA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2414/2002 E INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2414/2002.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º A tabela do Inciso I do artigo 3º da Lei 2414/2002 passa a vigorar de acordo com os percentuais já fixados, tendo como base de cálculo a tarifa de iluminação pública B4a da ANEEL, ou outra que a venha substituir.

 

Art. 2º O inciso II, do artigo 3º da lei nº 2414/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ....................................................................................

 

II - Anualmente, por lote vago, 01 (uma) unidade padrão da Tarifa B4a ou outra que a venha substituir, de acordo com a determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL."

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 03 de março de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.