LEI Nº 3726, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

ACRESCENTA ITEM AO ANEXO V CONSTANTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3160/10.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o item 10 no anexo V da Lei Complementar nº 3160/10, com a seguinte redação:

 

"item 10 liberação de alvará de localização e funcionamento para caixa eletrônico, por unidade-2,50 x UFM."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.