O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o item 10 no anexo V da Lei Complementar nº 3160/10, com a seguinte redação:
"item 10
liberação de alvará de localização e funcionamento para caixa eletrônico, por
unidade-2,50 x UFM."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.