LEI Nº 3725, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

 

INSTITUI A CAMPANHA DE VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR E COMBATE À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar, a ser implantada no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei será divulgada por meio de mensagens, manifestações (palestras) e eventos que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo Professor, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensinos municipais, o em quaisquer eventos educacionais que ocorrem no Município.

 

Art. 3º A política de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos:

 

I - Estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra educadores;

 

II - desenvolver atividades nas escolas que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores;

 

III - implementar medidas preventivas, cautelares e coercitivas em situações nas quais os professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade;

 

IV - propor mecanismo que visem o combate à violência escolar.

 

Art. 4º O Executivo procederá a regulamentação desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.