O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, prefeita municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Valorização do Professor e Combate à Violência no Ambiente Escolar, a ser implantada no Município de Santa Luzia.
Art. 2º A Campanha a que se refere o art. 1º desta Lei será divulgada por meio de mensagens, manifestações (palestras) e eventos que busquem valorizar e resgatar o respeito pelo Professor, repudiando a violência no ambiente escolar, em todas as instituições de ensinos municipais, o em quaisquer eventos educacionais que ocorrem no Município.
Art. 3º A política de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos:
I - Estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra educadores;
II - desenvolver atividades nas escolas que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores;
III - implementar medidas preventivas, cautelares e coercitivas em situações nas quais os professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade;
IV - propor mecanismo que visem o combate à violência escolar.
Art. 4º O Executivo procederá a regulamentação desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 13 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.