LEI Nº 3.723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA A RECEBER POR DOAÇÃO ÁREA REMANESCENTE DO BAIRRO NOVO CENTRO DE PROPRIEDADE DA COHAB - MINAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM PARQUE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, por doação da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS, a área REMANESCENTE do loteamento Novo Centro com 189.604,35 m, registrada na Matricula 27.969, L2 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Luzia/MG, conforme planta aprovada do loteamento - Bairro Novo Centro e Memorial descritivo em anexo.

 

Art. 2º A doação da área ao Município tem como finalidade a implantação de um Parque no Bairro Novo Centro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 23 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.