LEI Nº 3.722, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

"Dispõe Sobre Abertura de Créditos Especiais ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais no valor de R$ 5.464.800,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) às seguintes dotações no Orçamento Vigente:

 

10.302.2051.2632 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL

3.1.90.04.00.00 - Contrato por Tempo Indeterminado R$ 332.000,00

3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 312.000,00

3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 142.800,00

3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00

3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 3.000,00

3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 3.000,00

3.1.91.13.00.00 - Contribuições Patronais R$ 3.000,00

3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 1.054.000,00

3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.217.000,00

3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.372.000,00

3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra R$ 3.000,00

3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 3.000,00

3.3.90.49.00.00 - Auxilio Transporte R$ 3.000,00

3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00

3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00

4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.004.000,00

Total R$ 5.464.800,00

 

Art. 2º Para atender aos Créditos Especiais, descritos no Art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações e Superávit Financeiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo, também, autorizado a abrir créditos suplementares, às dotações criadas por esta lei, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total dos Créditos Especiais autorizados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 23 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.