O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais no valor de R$ 5.464.800,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) às seguintes dotações no Orçamento Vigente:
10.302.2051.2632 - MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.04.00.00 - Contrato por Tempo Indeterminado R$ 332.000,00
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 312.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 142.800,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00
3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 3.000,00
3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 3.000,00
3.1.91.13.00.00 - Contribuições Patronais R$ 3.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 1.054.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.217.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.372.000,00
3.3.90.37.00.00 - Locação de Mão de Obra R$ 3.000,00
3.3.90.35.00.00 - Serviços de Consultoria R$ 3.000,00
3.3.90.49.00.00 - Auxilio Transporte R$ 3.000,00
3.3.90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.004.000,00
Total R$ 5.464.800,00
Art. 2º Para atender aos Créditos Especiais, descritos no Art. 1º desta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações e Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, também, autorizado a abrir créditos suplementares, às dotações criadas por esta lei, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) sobre o total dos Créditos Especiais autorizados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 23 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.