LEI Nº 3721, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do orçamento vigente, em até mais 7% (sete por cento) de seu total, podendo para tanto utilizar os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 2º Para fins do artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstos na Lei Federal 4.320 de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 23 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.