LEI Nº 3.720, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK, NO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rock a ser comemorada anualmente no dia 13 de julho, quando é comemorado o "Dia Internacional do Rock".

 

Art. 2º O Dia Municipal do Rock tem como objetivos:

 

I - Fortalecer, apoiar e incentivar o movimento rock na cidade;

 

II - Valorização do movimento rock no município;

 

III - Criar espaço púbico para os músicos desse seguimento apresentarem e divulgarem seus trabalhos, bem como de políticas que fomentem o surgimento de novos grupos de rock da cidade;

 

IV - Buscar parcerias entre o poder público, privado e outras entidades e/ou órgãos interessados em apoiar o Dia Municipal do Rock.

 

Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal do Rock, de que se trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo município de Santa Luzia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 15 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.