LEI Nº 37, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1949

 

Dispõe sobre gratificação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada, em dotação do orçamento vigente, a seguinte importância:

 

8. 93. 0 - Substituições regulamentares de funcionários Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, neste exercício, uma gratificação ao funcionário requisitado para prestar serviços à Secretaria da Câmara Municipal desta cidade.

 

Art. 3º Para atender à despesa a que se refere o art. 2º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de novembro de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.