O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído oficial do município de Santa Luzia - MG o dia Municipal dos Auxiliares de Serviços Gerais, a ser comemorado no dia Doze de Julho.
Art. 2º Considera-se auxiliar de Serviços Gerais as pessoas que exercem os serviços em empresas públicas ou privadas de manutenção, conservação, limpeza de espaços internos e externos (escolas, propriedades, vias públicas, lojas) de forma a tender as necessidades de tais ambientais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 15 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.