O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o "INSTITUTO SOCIAL E CULTURAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ISCAC" (Instituição que desenvolve atividade na Área Cultural e Artística), inscrita no CNPJ nº 23.264.439/0001-27.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 15 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.