LEI Nº 3.717, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SOCIAL E CULTURAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - ISCAC.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o "INSTITUTO SOCIAL E CULTURAL DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA ISCAC" (Instituição que desenvolve atividade na Área Cultural e Artística), inscrita no CNPJ nº 23.264.439/0001-27.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 15 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.