O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público paralelo à rua "Alfredo Castilho", neste município passa a ter a seguinte denominação: MARIA MANOELA ALVES DOS SANTOS.
Art. 2º O setor competente da Municipalidade encarregar-se-á das providencias necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 15 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.