LEI Nº 3.713, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NO BAIRRO BOM DESTINO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde Idalina Felicianna da Luz a unidade de atendimento situada no Bairro Bom Destino.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 03 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.