O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco Senhor do Bonfim o Beco localizado no início da Av. Senhor do Bonfim, que passa pelas ruas Itapemirim, Colegipe, Maracajú e José Rodrigues, com termino na Rua Paracatu, no Bairro São Benedito, neste Município. Conforme o mapa em anexo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação aos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), CEMIG (Companhia Energética de Minas Gerais), COPASA - MG (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) e OI (Antiga Telemar).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições adversas.
Município de Santa Luzia, 03 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(Solicitar anexo ao cliente)