O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia - MG ao Padre Ivair dos Santos Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Município de Santa Luzia, 25 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.