O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia- MG a Srª Marilda de Castro Portela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 25 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.